Reunimos aqui algumas dúvidas comuns que ocorrem todos os dias nos condomínios. Consulte nosso acervo de Perguntas e Respostas e encontre a informação que você precisa.
É uma empresa preparada para prestar suporte administrativo a condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. Ela ajuda o síndico a lidar com situações administrativas, financeiras, manutenções, documentações, orientações, propostas de melhorias, entre outras.
Somos uma das maiores administradoras de condomínios da região. Nosso trabalho é proporcionar aos nossos clientes um serviço de suporte administrativo transparente, profissional e eficiente. Ajudamos os condomínios em todos os procedimentos para uma gestão responsável e equilibrada. Hoje, atendemos mais de 90 clientes e gerenciamos mais de 1 milhão em receitas condominiais.
Hoje, nossa empresa atua nas cidades de Brusque, Guabiruba, Itapema e Porto Belo.
Não. Somos uma empresa de administração de condomínios, e não de síndico profissional. Nossas funções são diferentes das de um síndico profissional ou síndico morador. É necessário que o condomínio tenha um síndico eleito.
A expressão “condomínio edilício” é utilizada no Código Civil brasileiro para referir-se aos condomínios verticais e horizontais. Refere-se apenas aos imóveis onde coexistem partes de uso comum e partes de uso exclusivo. Para exemplificar: quando se adquiri uma unidade em um edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e as demais partes como corredores, escadarias, elevadores, portaria, telhado, rede geral de água, piscinas etc., são de uso comum, onde cada condômino é dono da sua unidade e mais uma fração ideal das partes comuns. Foi a lei 4.591/64 que instituiu o condomínio edilício, sendo alterada somente em 2002, com a lei 10.406.
Ele é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral dos condôminos. Cabe ao síndico administrar o condomínio seguido a legislação, a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. Todas as suas competências estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil.
Condômino é o proprietário, aquele que exerce o direito de propriedade sobre o imóvel, mesmo que não more na unidade. Também é considerado condômino o promitente comprador e o cessionário. De tal forma, parentes, amigos, familiares, inquilinos, usufrutuários, não são considerados condôminos.
Este é um dos documentos mais importantes do condomínio. A convenção é o documento de constituição do condomínio. Nela devem constar todas as regras internas. O documento deve conter, obrigatoriamente, as cláusulas referidas nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil, além das que os interessados considerarem interessante estipular. Para alteração da convenção é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais.
É o conjunto de regras que regula e disciplina o comportamento e conduta interna entre os condôminos, usuários, locatários e todos que ingressam no condomínio. O regimento é voltado para atender as questões de convivência e preocupa-se mais com o dia a dia do condomínio, seu funcionamento. A alteração das regras deve obedecer ao quorum constante na convenção ou, na omissão desta, o quórum de maioria simples dos condôminos.
Taxa ou cota condominial é o rateio das despesas de custeio da manutenção do condomínio entre os condôminos. O artigo 1.336, I, descreve este dever: contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004).
Sim. Cada unidade imobiliária é obrigada a contribuir com o rateio das despesas pela manutenção das áreas comuns, artigo 1.336, inciso I, do Código Civil. Caso você não pague a taxa de condomínio em dia, sua unidade passará a constar como inadimplente perante o condomínio e estará sujeita a aplicação das sanções legais: multas, juros, cobrança judicial, penhora do bem, impedimento de participar das assembleias.
A chamada de capital, ou rateio extra, é uma arrecadação que o condomínio faz para realizar melhorias ou resolver questões importantes para os condôminos. Assim como o pagamento da taxa de condomínio, a chamada de capital também é uma obrigação para todos os condôminos. Mas atenção: qualquer investimento desse tipo precisa passar pela aprovação em assembleia.
De acordo com o Artigo 1336 do Código Civil, cada condômino deve contribuir com as despesas na proporção das suas frações ideais. Mas, atenção: a convenção do condomínio pode estabelecer outra forma de divisão. Independente do formato de divisão das despesas, o importante é manter os pagamentos sempre em dia para garantir o funcionamento do condomínio, pagando fornecedores e funcionários. Assim, todos podem desfrutar de um ambiente limpo e organizado.
Sim. Mesmo com a unidade alugada, a responsabilidade perante o condomínio continua sendo do proprietário. É ele quem deve garantir que as taxas sejam pagas em dia e que as regras do condomínio sejam cumpridas pelos locatários. Então, se você alugou seu apartamento, não se esqueça de fiscalizar e acompanhar de perto essas questões. Uma convivência tranquila no condomínio depende da colaboração de todos!
Quando em dívida com o condomínio, além de perder o direito de voto nas assembleias, o condômino fica sujeito a multas e juros, e ainda pode sofrer um processo de cobrança. É importante ressaltar que ações como cortar o fornecimento de água, gás ou proibir o acesso às áreas comuns não são legais e podem acarretar em complicações para o condomínio. Por isso, é essencial que o condomínio utilize os meios legais para cobrar os devedores, mantendo sempre a transparência e o respeito entre os condôminos.
É o encontro onde os condôminos decidem o futuro do condomínio. Nesta reunião são debatidos assuntos de interesse coletivo, nunca de interesse particular.
O Código Civil exige que seja realizada, pelo menos, 01 (uma) assembleia por ano, onde deve ser feito a prestação de contas, aprovação do rateio das despesas e eleição de síndico (se for o caso), que é chamada de assembleia ordinária. Todavia, sempre que o condomínio precisar resolver alguma situação importante, o síndico pode convocar uma assembleia extraordinária.
A prerrogativa legal para a convocação de uma assembleia é do síndico, pois ele é o representante legal do condomínio. Caso o síndico não convoque uma reunião, os condôminos restantes, que representem, pelo menos, 1/4 (um quarto) do total dos condôminos poderá convocar a reunião.
Não. O condomínio não pode impedir um morador de ter um bichinho de estimação. No entanto, é importante que haja regras para garantir a convivência harmoniosa de todos. Lembrando que os animais devem ser mantidos dentro do imóvel, nunca solto pelas áreas comuns. Os animais não podem representar riscos à saúde, segurança ou sossego dos vizinhos. É responsabilidade do tutor zelar para que seu animal não cause incômodos, como barulhos excessivos. Morar em condomínio é viver em comunidade, onde o respeito mútuo é fundamental.
Primeiramente, você precisa identificar se esses barulhos são excessivos e desrespeitam as regras do condomínio ou se é somente o uso habitual da residência. Em muitos empreendimentos, o isolamento acústico não é o ideal, e isso pode acabar causando muitos conflitos entre os moradores. Antes de tomar qualquer ação mais drástica, você pode entrar em contato com seu vizinho para entender o motivo dos barulhos e pedir para que ele tome providências para que isso não te cause mais incômodos. Outro passo é tentar identificar se outros moradores também se sentem incomodados com os barulhos. Neste caso, você e os demais vizinhos, devem registrar uma ocorrência para o condomínio, informando a unidade que faz barulhos e apresentar as provas necessárias (fotos, vídeos, áudio).
No condomínio, o respeito ao sossego dos vizinhos é importante o dia todo, não apenas durante a noite. Embora seja comum o condomínio exigir silêncio após as 22 horas, é essencial evitar barulhos que perturbem a tranquilidade dos moradores a qualquer momento. A menos que seja para reformas ou mudanças, seguindo as regras estabelecidas na convenção ou no regimento interno. Viver em harmonia é respeitar o silêncio a todo momento.
Sim! Em alguns condomínios, por falta de orientação profissional, os moradores decidem não contratar um seguro para a edificação. Mas isso é um erro! Além de ser uma medida de segurança essencial, o seguro predial é obrigatório por lei. O Código Civil determina que toda edificação deve estar segurada contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Essa é uma obrigação legal do síndico, que não deve abrir mão, mesmo diante da opinião contrária de alguns moradores. Garanta a proteção do seu condomínio com o seguro predial.
Durante mudanças ou obras, é comum ocorrer pequenos estragos nas paredes. Mas é importante que o condomínio tenha um controle sobre essas atividades para identificar qual morador provocou os danos, e assim cobrar o reparo necessário. Por outro lado, há casos em que moradores com mau comportamento causam danos estruturais mais graves. Nessas situações, o condomínio deve identificar o infrator e aplicar as penalidades previstas nas regras, além de cobrar pelos custos dos reparos.
Primeiro você precisa identificar se o seu condomínio tem contratado o serviço de garantia de receitas. Caso tenha, clique aqui para ser direcionado a plataforma. Caso seu condomínio não tenha o serviço de garantia de receita contratado, você pode acessar a segunda do seu boleto clicando aqui.
Faça login no sistema de gestão AlmahCondos (disponível para Android, IOS e Site), em seguida vá até o menu lateral esquerdo e role até a opção “Prestação de Contas”. Agora é só escolher o mês que deseja verificar e fazer o download do arquivo em PDF no seu computador ou smartphone.
Sim. Sempre que você fizer uma transação imobiliária/comercial no seu imóvel, seja venda ou locação, é preciso informar o condomínio para que o cadastro seja atualizado.
Além de seguir todas as orientações do seu corretor de imóveis, recomendamos que você visite o imóvel para conhecer seus vizinhos, além de ter conhecimento das regras do local. Outro cuidado importante é solicitar uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CND), para evitar adquirir um imóvel endividado.
Antes de qualquer coisa, desejamos que você tenha uma ótima estadia. Agora, esperamos que você tenha conferido as regras, assim como a estrutura da edificação, antes de efetuar a compra. Ao escolher pelo formato de moradia em condomínio, você precisa entender que irá dividir o espaço com outras famílias e que precisará mudar alguns de seus hábitos para se adaptar à realidade daquela comunidade. Outro ponto importante é saber que as áreas comuns não são uma extensão da sua unidade privativa, sendo preciso obedecer às regras de uso.