Perguntas Frequentes

Reunimos aqui algumas dúvidas comuns que ocorrem todos os dias nos condomínios. Consulte nosso acervo de Perguntas e Respostas e encontre a informação que você precisa.

O que é uma administradora de condomínios?

É uma empresa preparada para prestar suporte administrativo a condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais. Ela ajuda o síndico a lidar com situações administrativas, financeiras, manutenções, documentações, orientações, propostas de melhorias, entre outras.

Quem é AC Condomínios?

Somos uma das maiores administradoras de condomínios da região. Nosso trabalho é proporcionar aos nossos clientes um serviço de suporte administrativo transparente, profissional e eficiente. Ajudamos os condomínios em todos os procedimentos para uma gestão responsável e equilibrada. Hoje, atendemos mais de 90 clientes e gerenciamos mais de 1 milhão em receitas condominiais.

Quais as cidades atendidas pela AC Condomínios?

Hoje, nossa empresa atua nas cidades de Brusque, Guabiruba, Itapema e Porto Belo.

A AC Condomínios substitui a função do síndico?

Não. Somos uma empresa de administração de condomínios, e não de síndico profissional. Nossas funções são diferentes das de um síndico profissional ou síndico morador. É necessário que o condomínio tenha um síndico eleito.

O que é o condomínio edilício?

A expressão “condomínio edilício” é utilizada no Código Civil brasileiro para referir-se aos condomínios verticais e horizontais. Refere-se apenas aos imóveis onde coexistem partes de uso comum e partes de uso exclusivo. Para exemplificar: quando se adquiri uma unidade em um edifício residencial, o apartamento é propriedade exclusiva e as demais partes como corredores, escadarias, elevadores, portaria, telhado, rede geral de água, piscinas etc., são de uso comum, onde cada condômino é dono da sua unidade e mais uma fração ideal das partes comuns.  Foi a lei 4.591/64 que instituiu o condomínio edilício, sendo alterada somente em 2002, com a lei 10.406.

Quem é o síndico?

Ele é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral dos condôminos. Cabe ao síndico administrar o condomínio seguido a legislação, a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. Todas as suas competências estão descritas no artigo 1.348 do Código Civil.

Quem é o condômino?

Condômino é o proprietário, aquele que exerce o direito de propriedade sobre o imóvel, mesmo que não more na unidade. Também é considerado condômino o promitente comprador e o cessionário. De tal forma, parentes, amigos, familiares, inquilinos, usufrutuários, não são considerados condôminos.

O que é a convenção de condomínio?

Este é um dos documentos mais importantes do condomínio. A convenção é o documento de constituição do condomínio. Nela devem constar todas as regras internas. O documento deve conter, obrigatoriamente, as cláusulas referidas nos artigos 1.332 e 1.334 do Código Civil, além das que os interessados considerarem interessante estipular. Para alteração da convenção é preciso aprovação de titulares de 2/3 das frações ideais.

O que é o regimento interno?

É o conjunto de regras que regula e disciplina o comportamento e conduta interna entre os condôminos, usuários, locatários e todos que ingressam no condomínio. O regimento é voltado para atender as questões de convivência e preocupa-se mais com o dia a dia do condomínio, seu funcionamento. A alteração das regras deve obedecer ao quorum constante na convenção ou, na omissão desta, o quórum de maioria simples dos condôminos.

O que é a taxa de condomínio?

Taxa ou cota condominial é o rateio das despesas de custeio da manutenção do condomínio entre os condôminos. O artigo 1.336, I, descreve este dever: contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004).

Sou obrigado a pagar a taxa de condomínio?

Sim. Cada unidade imobiliária é obrigada a contribuir com o rateio das despesas pela manutenção das áreas comuns, artigo 1.336, inciso I, do Código Civil. Caso você não pague a taxa de condomínio em dia, sua unidade passará a constar como inadimplente perante o condomínio e estará sujeita a aplicação das sanções legais: multas, juros, cobrança judicial, penhora do bem, impedimento de participar das assembleias.

O que é a chamada de capital?

A chamada de capital, ou rateio extra, é uma arrecadação que o condomínio faz para realizar melhorias ou resolver questões importantes para os condôminos. Assim como o pagamento da taxa de condomínio, a chamada de capital também é uma obrigação para todos os condôminos. Mas atenção: qualquer investimento desse tipo precisa passar pela aprovação em assembleia.

Como é feita a divisão das despesas do condomínio?

De acordo com o Artigo 1336 do Código Civil, cada condômino deve contribuir com as despesas na proporção das suas frações ideais. Mas, atenção: a convenção do condomínio pode estabelecer outra forma de divisão. Independente do formato de divisão das despesas, o importante é manter os pagamentos sempre em dia para garantir o funcionamento do condomínio, pagando fornecedores e funcionários. Assim, todos podem desfrutar de um ambiente limpo e organizado.

Aluguei meu apartamento, ainda preciso pagar a taxa de condomínio?

Sim. Mesmo com a unidade alugada, a responsabilidade perante o condomínio continua sendo do proprietário. É ele quem deve garantir que as taxas sejam pagas em dia e que as regras do condomínio sejam cumpridas pelos locatários. Então, se você alugou seu apartamento, não se esqueça de fiscalizar e acompanhar de perto essas questões. Uma convivência tranquila no condomínio depende da colaboração de todos!

Quais são as restrições para o condômino inadimplente?

Quando em dívida com o condomínio, além de perder o direito de voto nas assembleias, o condômino fica sujeito a multas e juros, e ainda pode sofrer um processo de cobrança. É importante ressaltar que ações como cortar o fornecimento de água, gás ou proibir o acesso às áreas comuns não são legais e podem acarretar em complicações para o condomínio. Por isso, é essencial que o condomínio utilize os meios legais para cobrar os devedores, mantendo sempre a transparência e o respeito entre os condôminos.

O que é uma assembleia de condomínio?

É o encontro onde os condôminos decidem o futuro do condomínio. Nesta reunião são debatidos assuntos de interesse coletivo, nunca de interesse particular.

Quantas assembleias devem ser feitas por ano?

O Código Civil exige que seja realizada, pelo menos, 01 (uma) assembleia por ano, onde deve ser feito a prestação de contas, aprovação do rateio das despesas e eleição de síndico (se for o caso), que é chamada de assembleia ordinária. Todavia, sempre que o condomínio precisar resolver alguma situação importante, o síndico pode convocar uma assembleia extraordinária.

Quem é o responsável pela convocação de uma assembleia?

A prerrogativa legal para a convocação de uma assembleia é do síndico, pois ele é o representante legal do condomínio. Caso o síndico não convoque uma reunião, os condôminos restantes, que representem, pelo menos, 1/4 (um quarto) do total dos condôminos poderá convocar a reunião.

O condomínio pode me proibir de ter um animal de estimação?

Não. O condomínio não pode impedir um morador de ter um bichinho de estimação. No entanto, é importante que haja regras para garantir a convivência harmoniosa de todos. Lembrando que os animais devem ser mantidos dentro do imóvel, nunca solto pelas áreas comuns. Os animais não podem representar riscos à saúde, segurança ou sossego dos vizinhos. É responsabilidade do tutor zelar para que seu animal não cause incômodos, como barulhos excessivos. Morar em condomínio é viver em comunidade, onde o respeito mútuo é fundamental.

O meu vizinho faz barulhos, o que posso fazer a respeito?

Primeiramente, você precisa identificar se esses barulhos são excessivos e desrespeitam as regras do condomínio ou se é somente o uso habitual da residência. Em muitos empreendimentos, o isolamento acústico não é o ideal, e isso pode acabar causando muitos conflitos entre os moradores. Antes de tomar qualquer ação mais drástica, você pode entrar em contato com seu vizinho para entender o motivo dos barulhos e pedir para que ele tome providências para que isso não te cause mais incômodos. Outro passo é tentar identificar se outros moradores também se sentem incomodados com os barulhos. Neste caso, você e os demais vizinhos, devem registrar uma ocorrência para o condomínio, informando a unidade que faz barulhos e apresentar as provas necessárias (fotos, vídeos, áudio).

O horário de silêncio vale apenas às 22 horas?

No condomínio, o respeito ao sossego dos vizinhos é importante o dia todo, não apenas durante a noite. Embora seja comum o condomínio exigir silêncio após as 22 horas, é essencial evitar barulhos que perturbem a tranquilidade dos moradores a qualquer momento. A menos que seja para reformas ou mudanças, seguindo as regras estabelecidas na convenção ou no regimento interno. Viver em harmonia é respeitar o silêncio a todo momento.

O seguro predial é mesmo obrigatório?

Sim! Em alguns condomínios, por falta de orientação profissional, os moradores decidem não contratar um seguro para a edificação. Mas isso é um erro! Além de ser uma medida de segurança essencial, o seguro predial é obrigatório por lei. O Código Civil determina que toda edificação deve estar segurada contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Essa é uma obrigação legal do síndico, que não deve abrir mão, mesmo diante da opinião contrária de alguns moradores. Garanta a proteção do seu condomínio com o seguro predial.

Quem é o responsável pelo pagamento dos danos causados ao condomínio?

Durante mudanças ou obras, é comum ocorrer pequenos estragos nas paredes. Mas é importante que o condomínio tenha um controle sobre essas atividades para identificar qual morador provocou os danos, e assim cobrar o reparo necessário. Por outro lado, há casos em que moradores com mau comportamento causam danos estruturais mais graves. Nessas situações, o condomínio deve identificar o infrator e aplicar as penalidades previstas nas regras, além de cobrar pelos custos dos reparos.

Como faço para acessar a segunda via do meu boleto?

Primeiro você precisa identificar se o seu condomínio tem contratado o serviço de garantia de receitas. Caso tenha, clique aqui para ser direcionado a plataforma. Caso seu condomínio não tenha o serviço de garantia de receita contratado, você pode acessar a segunda do seu boleto clicando aqui.

Como faço para acessar a prestação de contas do meu condomínio?

Faça login no sistema de gestão AlmahCondos (disponível para Android, IOS e Site), em seguida vá até o menu lateral esquerdo e role até a opção “Prestação de Contas”. Agora é só escolher o mês que deseja verificar e fazer o download do arquivo em PDF no seu computador ou smartphone.

Vou vender meu imóvel, preciso informar o condomínio?

Sim. Sempre que você fizer uma transação imobiliária/comercial no seu imóvel, seja venda ou locação, é preciso informar o condomínio para que o cadastro seja atualizado.

Vou comprar ou imóvel em condomínio, o que preciso saber?

Além de seguir todas as orientações do seu corretor de imóveis, recomendamos que você visite o imóvel para conhecer seus vizinhos, além de ter conhecimento das regras do local. Outro cuidado importante é solicitar uma Certidão Negativa de Débitos Condominiais (CND), para evitar adquirir um imóvel endividado.

Comprei um imóvel em condomínio, o que preciso saber?

Antes de qualquer coisa, desejamos que você tenha uma ótima estadia. Agora, esperamos que você tenha conferido as regras, assim como a estrutura da edificação, antes de efetuar a compra. Ao escolher pelo formato de moradia em condomínio, você precisa entender que irá dividir o espaço com outras famílias e que precisará mudar alguns de seus hábitos para se adaptar à realidade daquela comunidade. Outro ponto importante é saber que as áreas comuns não são uma extensão da sua unidade privativa, sendo preciso obedecer às regras de uso.

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